Os presidiários poderão ser obrigados a
ressarcir o Estado por despesas de manutenção com o cumprimento da pena.
É o que prevê o Projeto de Lei do Senado (PLS) 580/15, de autoria do
senador Waldemir Moka (MDB-MS). O texto foi aprovado nesta quarta-feira
(6) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, em decisão
terminativa, por isso, se nenhum senador apresentar recurso para que a
matéria seja votada no plenário da Casa, ela segue direto para a Câmara
dos Deputados.
De acordo com o projeto, os detentos
poderão custear os gastos por meio de recursos próprios ou pelo
trabalho. No caso de não possuir recursos próprios, o condenado deverá
trabalhar para esse ressarcimento. “O projeto é de importância ímpar, no
momento em que o país todo recebe o Atlas da Violência, em que a
bandidagem toma conta do país. Cada preso hoje gasta em média R$ 2.440
por mês, valor acima de muitos salários de professores e de muitos
profissionais de outras áreas do país”, alertou o senador Ronaldo Caiado
(DEM-GO), relator da proposta.
Se proposta também for aprovada na
Câmara, a expectativa é de que o Estado tenha mais recursos livres para
políticas públicas. “Não vamos ter de gastar com condenado para ficar
com mordomia de penitenciárias e sendo recrutados por facções
criminosas”, ressaltou Caiado.
Embora o texto proponha a modificação da
Lei de Execuções Penais (Lep), ainda segundo o relator, o ressarcimento
tratado no projeto tem natureza cível, ou seja: “Não se está falando em
punir o condenado mais uma vez pelo crime praticado”. Ele justifica a
constitucionalidade da proposta afirmando que, pela Constituição
Federal, todos os prejuízos causados ao erário deverão ser ressarcidos.
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