O ex-prefeito
de Pilõezinhos, Rosinaldo Lucena Mendes, vai responder a ação civil
pública por nomear mulher com quem manteve relação extraconjugal para um
cargo em comissão do qual ela recebia remuneração sem trabalhar, ou
seja, era uma 'servidora fantasma'.
Em ação civil
pública ajuizada ontem (05), o Ministério Público da Paraíba (MPPB)
acusa o ex-prefeito de ter usado os cofres públicos do Município para
pagar pensão alimentícia, durante os quatro anos do seu mandato, para os
filhos que teve com a mulher, Francely Ferreira Alves. Tanto o prefeito
como ela são réus na ação.
A ação por atos
de improbidade administrativa foi ajuizada pela Promotoria de Justiça
de Guarabira, na 4ª Vara Mista de Guarabira. No decorrer da instrução do
procedimento, a 4ª promotora de Justiça de Guarabira, Andréa Bezerra
Pequeno de Alustau, constatou que, desde o início da gestão de
Rosinaldo, em 1 de janeiro de 2013, até dezembro de 2016, quando
encerrou o mandato dele, Francely estava na relação dos servidores
comissionados, mas “não prestava a necessária contrapartida laborativa,
não assinando folha de ponto, muito embora tenha percebido vencimentos
integrais, inclusive, recolhimento de contribuição previdenciária e
pagamento de 13º salário”.
De acordo com a
apuração do Ministério Público, ficou comprovado que Rosinaldo e
Francely mantiveram um relacionamento amoroso extraconjugal, do qual
nasceram dois filhos. Mesmo sem dar expediente ou possuir atribuições
específicas, ela recebeu regularmente a quantia mensal de R$ 1.274,05,
ao longo de quatro anos. “É flagrante a imoralidade, para não dizer,
improbidade, praticada pelo ex-prefeito, ora demandado.
Conforme diz a
promotora de justiça na ação, Rosinaldo Lucena Mendes, utilizando-se de
seu poder de gestor municipal, "usou o erário do Município de
Pilõezinhos como conta bancária pessoal, para manter na relação de
servidores comissionados, no cargo de supervisora educacional, sua
amante e mãe de dois de seus filhos, ora segunda requerida Francely
Ferreira Alves”, diz a promotora em trecho da ação.
Enriquecimento ilícito
A representante
do Ministério Público informa que, ao longo de quatro anos, Francely
obteve um enriquecimento ilícito da ordem de R$ 107.398,30, em valores
corrigidos.
“Ora, não há
como se vislumbrar qualquer tipo de boa-fé na conduta dos promovidos
Rosinaldo Lucena Mendes e Francely Ferreira Alves, afinal, tinham
conhecimento da ilegalidade destes pagamentos, posto que originados de
recursos públicos, sendo ambos beneficiados com os recursos desviados,
afinal, os salários mensalmente recebidos por Francely serviram de
pagamento de pensão alimentícia devida por Rosinaldo, sendo, portanto,
agentes de improbidade administrativa”.
Diante dos
fatos apurados, Andréa Bezerra Pequeno de Alustau, pediu a Justiça que
decretasse a indisponibilidade de bens de Rosinaldo e Francely,
argumentando que houve “a prática de atos de improbidade que causaram
intensa lesão aos cofres públicos pilõezinhense em contrapartida ao
enriquecimento ilícito dos promovidos, além de graves ferimentos aos
princípios da Administração Pública” e que a Lei de Improbidade prevê
que em casos de “lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa
ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento
do dano”.
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Política
