Citar interesse em
candidatura e exaltar qualidades pessoais de pré-candidatos não
configuram propaganda antecipada. Assim entendeu o ministro Luiz Fux, do
Tribunal Superior Eleitoral, ao rejeitar pedido contra outdoors instalados em municípios baianos em favor do deputado federal Jair Bolsonaro (PSL-RJ).
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| Fux rejeitou pedido do MP porque outdoor não faz pedido expresso de voto. Reprodução |
Numa primeira análise, Fux rejeitou o pedido. “Verifica-se, em juízo
perfunctório, não estarem presentes os elementos caracterizadores da
propaganda eleitoral extemporânea, nos termos do art. 36-A da Lei
Eleitoral”, concluiu.
O ministro afirmou que o dispositivo,
incluído pela reforma eleitoral de 2015 (Lei 13.165), só considera
propaganda antecipada o pedido explícito de voto. O entendimento,
segundo ele, já era pacificado no próprio TSE mesmo antes da nova norma.
“O
legislador erigiu um ponto de partida para que todos os candidatos
somente possam divulgar suas projetos, ideias e plataformas políticas, a
fim de amealhar votos e, em consequência, lograr êxito no certame. A
despeito de sua questionável constitucionalidade, por implicar
cerceamento duvidoso à liberdade de expressão justamente no momento cuja
proliferação de ideias deve atingir o ápice (...), a indigitada
proibição não deve ser interpretada de forma estanque e isolada”,
concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.
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Tags:
Política
