O Pleno do
Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, por maioria,
que o prefeito da cidade de Tacima, Erivan Bezerra, e o vice-prefeito,
Bilac Soares, deverão pagar multa no valor de R$ 40 mil por condutas
vedadas a agentes públicos em campanhas eleitorais. A decisão foi tomada
durante sessão na última quinta-feira (30) sob relatoria do juiz Sérgio
Murilo Wanderley Queiroga.
A denúncia era
de que durante as eleições do ano de 2016 o prefeito teria feito doação
de bens, além de que teria perseguido servidores e dificultado o seu
exercício funcional, promovendo transferências de servidores. Também foi
alvo de denúncia de captação ilícita de sufrágio. Além disso, a
denúncia também fazia referência ao abuso de poder político e econômico
do prefeito.
Reunida, a
Corte Eleitoral entendeu que foi constatada a doação de bens a pessoas
que não seriam enquadradas na situação de carência através de programa
social. Não teriam sido apresentadas as provas de conferência prévia dos
requisitos legais para que essas pessoas recebessem as doações.
Por outro lado,
a corte considerou que as provas apresentadas sobre a supressão de
vantagens e de transferências ex officio de servidores públicos em
período vedado sem justificativa também caracterizam conduta vedada. No
entanto, em relação à alegação de abuso de poder econômico, a corte
entendeu pelo não reconhecimento, já que as condutas imputadas aos
investigados não apresentam relevância jurídica suficiente para isto.
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