O Senado aprovou nesta terça-feira (7)
projeto que tipifica o crime de importunação sexual e de divulgação de
cena de estupro. A pena prevista é de 1 a 5 anos de reclusão. O texto
vai agora à sanção presidencial.
A importunação sexual, ou seja, a
prática de ato libidinoso contra alguém sem a sua anuência, passará a
ser crime previsto no Código Penal (CP).
O texto foi aprovado com duas emendas de
redação, do relator, senador Humberto Costa (PT-PE), inseridas no
substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD 2/2018) a projeto de lei (PLS
618/2015) da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).
Para o relator, desde os episódios em
que homens ejacularam em mulheres no Brasil e não foram devidamente
punidos, em razão da ausência de tipificação legal, essa lacuna
precisava ser solucionada.
A ausência de um tipo penal específico
para combater tais condutas gerou verdadeiras anomalias no sistema
jurídico, pois os juízes criminais se viam impossibilitados, em muitos
casos, de aplicar a justa sanção em razão da ausência de tipificação
legal.
A senadora Vanessa Grazziotin citou
ainda outras formas de agressão sexual sofridas por mulheres,
rotineiramente, que também se enquadravam como meras contravenções
penais, como os casos de “encochamento”, em que homens se aproveitam da
aglomeração de pessoas no interior de ônibus e metrôs para esfregar seus
órgãos sexuais em mulheres.
— Agora, nós temos uma lei que tipifica
essas ações como crime e os juízes não poderão alegar não haver um tipo
penal em que possam enquadrar e levar adiante um processo, que possa
gerar punições concretas — disse a parlamentar.
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Com Agência Senado
Tags:
Política
