O Tribunal de Justiça da Paraíba
(TJPB) determinou o pagamento de pensão alimentícia, no valor de 20% da
renda, por parte de ex-marido para a ex-companheira, após o divórcio.
A decisão levou em conta a dificuldade
de inserção da mulher no mercado de trabalho, devido à idade avançada, e
foi em harmonia com o parecer da Procuradoria de Justiça.
O Tribunal primeiro determinou que o
imóvel do casal fosse dividido de forma igualitária, mas afastou a
fixação de pensão alimentícia. Inconformada, a ex-cônjuge questionou a
negativa de pensão, alegando que nunca trabalhou, por imposição do então
esposo e, na época da separação, já tinha mais de 50 anos, o que
impossibilitou sua inserção no mercado de trabalho. Desse modo, defendeu
o dever de mútua assistência entre os companheiros.
No relatório, o juiz observando que, no
caso em questão, a mulher já tinha idade relativamente avançada para
iniciar formação profissional ou passar a integrar o mercado, o relator
entendeu que “deve prevalecer a obrigação alimentar entre ex-cônjuges,
pois esta deriva do dever de mútua assistência, previsto no artigo 1.694
do Código Civil”.
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