Em sessão
realizada nesta quinta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu
manter a aplicação da Lei da Ficha Limpa, com prazo de oito anos de
inelegibilidade, a políticos condenados por abuso de poder econômico ou
político em campanhas eleitorais antes de 2010.
A decisão havia
sido tomada pelo plenário, por seis votos a cinco, em outubro de 2017,
mas, a pedido do ministro Ricardo Lewandowski, o julgamento foi retomado
nesta quinta para apreciação de proposta de modulação dos efeitos
(quando instaura-se um marco temporal para a aplicação de determinada
norma).
A medida vale
para políticos condenados e que estavam eleitos por meio de liminar.
Criada em maio de 2010, a Lei da Ficha Limpa aumentou de três para oito
anos o prazo de inelegibilidade a políticos condenados por abuso de
poder econômico ou político.
De acordo com
Lewandowski, a decisão atingirá o mandato de 24 prefeitos, 1,5 milhão de
votos, um "número incontável" de vereadores e deputados estaduais. "Nós
teríamos, a prevalecer esse julgamento, que fazer eleições
suplementares em momento de crise, em que o orçamento da Justiça
Eleitoral como um todo está reduzida."
Além de
Lewandowski, foram favoráveis à modulação os ministros Alexandre de
Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello.
Para que a proposta fosse validada, eram necessários oito votos.
Para o ministro
Marco Aurélio, "não se pode admitir que uma lei nova (Lei da Ficha
Limpa) retroaja para alcançar uma situação aperfeiçoada". Ele aplicou o
prazo de oito anos apenas a partir das eleições deste ano.
Os ministros
Edson Fachin, Luiz Fux, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e a presidente
do Supremo, Cármen Lúcia, votaram contra a modulação.
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Política
