Projeto aprovado no Senado obriga SUS a realizar exames de câncer em até 30 dias

O Senado brasileiro aprovou um projeto de lei que pode ajudar a acelerar o início do tratamento de câncer no sistema público de saúde — o PLC 143/2018 obriga o SUS a fazer exames de diagnóstico de câncer em até 30 dias. A obrigatoriedade só valerá para os casos em que a principal suspeita do médico for de um tumor maligno. Depois da aprovação, a lei poderá ser sancionada ou vetada pelo presidente.

Exames de câncer no SUS em 30 dias

Proposto pela deputada federal Carmen Zanotto, de Santa Catarina, o projeto adiciona um item à lei nº 12.732, que obriga o SUS a iniciar o tratamento de câncer em até 60 dias a partir do diagnóstico.
Os parlamentares que apoiam a proposta afirmam que a demora no diagnóstico atrapalha a resposta ao tratamento.
Apesar da lei que determina o prazo de dois meses para o início da intervenção clínica, pode ser que o paciente tenha esperado um bom tempo até ter a doença confirmada.
“O momento da detecção do câncer impacta decisivamente a sua letalidade, ou seja, o percentual de pessoas acometidas que vêm a falecer por causa da doença”, disse o senador Nelsinho Trad, que também é médico.
“Afinal, pouco adianta instituir o tratamento para as neoplasias malignas no prazo de 60 dias contados a partir do diagnóstico da moléstia, se este é realizado tardiamente”, concluiu o senador, argumentado em favor do projeto.
Agora, a lei segue para sanção ou veto presidencial.

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