O juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, coordenador da Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba, divulgou, nesta segunda-feira (8), o primeiro lote de sentenças de 2019 dos processos relativos à corrupção e à improbidade administrativa. Foram prolatadas 16 sentenças, sendo três julgadas procedentes, sete procedentes em parte e quatro improcedentes. Foram ainda julgados extintos dois processos, além de 10 despachos proferidos.
A Meta 4 tem como objetivo identificar e julgar 70% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública, distribuídas até 31/12/2016, em especial a corrupção ativa e passiva, peculato em geral e concussão. A equipe de trabalho é constituída pelos juízes Antônio Carneiro de Paiva Júnior (coordenador), Jailson Shizue Suassuna, Rusio Lima de Melo e Silvanildo Torres Ferreira.
Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa nº 0001029-49.2016.815.00061
Ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba em desfavor de Wilma Targino Maranhão, ex-prefeita do Município de Araruna e Christina Targino Fernandes, ex-secretária de saúde do mesmo Município. Relata a inicial que, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 999.2011.000.464-8/001, que tramitou no Tribunal de Justiça da Paraíba, foi reconhecida a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei nº 003/2009, do Município de Araruna sobre a contratação por excepcional interesse público. Diz a parte autora, que, a despeito da decisão judicial, as promovidas efetuaram contratações, formalizando contratos temporários e prorrogando os contratos que foram celebrados sob a égide da legislação questionada.
Decisão: Julgado procedente em parte o pedido inicial, aplicando a seguinte penalidade:
Multa civil equivalente a cinco vezes o valor da última remuneração percebida no respectivo cargo, no caso da primeira promovida, e de uma vez, no caso da segunda.
Ajuizada pelo Município de Cacimba de Dentro em face de Clidenor José da Silva, ex-prefeito do município. Aduz a inicial a existência de um débito referente a quarta parcela de convênio estadual. Alega que em decorrência desse débito, oriundo da ausência de prestação de contas, o nome do Município de Cacimba de Dentro foi incluído no cadastro de inadimplentes da Secretaria Estadual de Planejamento.
Decisão: julgado procedente o pedido para condenar o ex-prefeito a ressarcir o erário municipal no valor de R$ 36.231,68.
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Felipe Silva