A informação foi divulgada pela Defensoria Pública da Paraíba nesta quarta-feira (29)
A justiça determinou que uma
operadora de plano de saúde assuma as despesas do tratamento de um
paciente com depressão profunda. A informação foi divulgada pela
Defensoria Pública da Paraíba nesta quarta-feira (29).
O órgão, por meio do Núcleo de
Defesa do Consumidor (Nudecom), conseguiu na Justiça que a operadora
pague pelas sessões de eletroconvulsoterapia, indicadas para quadros de
depressão grave, risco de suicídio iminente, situações em que o paciente
não possa ingerir ou não responda a antidepressivos.
Manfredo Rosenstock, coordenador
do Nudecom, informou que o tratamento voltou a ganhar importância nos
últimos anos no tratamento da depressão, principalmente em pacientes com
risco de suicídio.
“Tem sido indicado em casos
graves e se mostrado muito eficaz. No exterior, já é muito comum o seu
uso em pacientes com potencial de suicídio e aqui no Brasil é algo
crescente”, afirmou.
Apesar do tratamento ter sido
prescrito por dois psiquiatras, a operadora se negou a autorizar o
procedimento. A justificativa é que o tratamento não consta no rol de
procedimentos e eventos estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde
(ANS).
A Defensoria entrou com uma Ação
de Obrigação de Fazer com pedido provisório de urgência a fim
de garantir o custeio do tratamento. A operadora foi obrigada a custear o
total de 12 sessões de eletroconvulsoterapia com anestesia em ambiente
hospitalar em cinco dias. Caso contrário o valor do tratamento seria
sequestrado pela justiça.
A juíza Renata da Câmara Pires
Belmont, da 8ª Vara Cível de João Pessoa, apresentou jurisprudência do
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Além de mostrar que o
procedimento não estava previsto na cláusula que trata das exclusões de
cobertura.
“Há entendimento firmado no STJ,
no sentido de que ‘os planos de saúde, por expressa disposição
contratual, restringir as enfermidades a serem cobertas, mas não podem
limitar os tratamentos a serem realizados, inclusive os medicamentos
experimentais”,.
O prazo de 72 horas após a
ciência da decisão foi dado para que a operadora do plano cumpra a
determinação e pague pelo tratamento conforme prescrição médica, sob
pena de multa diária de mil reais.
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