BRASÍLIA - Trabalhadores com conta no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) receberão rendimento extra de 1,72% pelo lucro que o fundo obteve no ano passado.
Na
média, o rendimento extra representa R$ 38 para cada uma das 258
milhões de contas. O dinheiro começa a ser depositado nesta terça-feira,
14, e todas as contas terão o recurso extra até o dia 31 de agosto.
Devem ser beneficiadas 90,7 milhões de pessoas.
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| © Daniel Teixeira/Estadão FGTS vai distribuir em agosto R$ 6 bilhões a trabalhadores; valor representa metade do lucro do fundo em 2017. |
Segundo os gestores do FGTS, o lucro do ano passado
somou R$ 12,46 bilhões, sendo que R$ 6,23 bilhões serão divididos com os
próprios trabalhadores. Esse é o segundo ano em que metade do lucro do
FGTS é distribuído entre os trabalhadores e que o rendimento total fica
acima da inflação.
O FGTS investe em diversas operações
financeiras, como títulos públicos, financiamento de projetos de
infraestrutura e no Fundo de Investimento do FGTS (FI-FGTS), entre
outras.
Se levar em conta a atualização mensal já paga durante os
meses do ano passado, as contas do Fundo tiveram remuneração total de
5,59% no acumulado de 2017. O porcentual, destaca a Caixa, foi
praticamente o dobro da inflação oficial do período, de 2,95%.
Cotistas
poderão consultar o valor recebido a partir de 31 de agosto no site da
Caixa ou através do aplicativo para telefones celulares.
Saques para próteses
A
partir de quarta-feira, 15, trabalhadores com deficiência poderão sacar
recursos do FGTS para compra de órteses e próteses. A liberação do
dinheiro só será feita em casos específicos previstos na Lei e com laudo
médico.
A mudança permite, por exemplo, a compra de cadeiras de
rodas, aparelho para ampliação sonora ou óculos para quem tem menos de
30% da capacidade visual.
Poderão sacar recursos trabalhadores
com cotas do FGTS que tenham deficiência física ou sensorial definitiva
ou temporária há pelo menos dois anos. A liberação de recursos será
limitada ao valor da tabela do SUS para cada uma das próteses.
Serão
usados parâmetros do chamado Estatuto da Pessoa com Deficiência para
estabelecer quem poderá ser beneficiado. A lei prevê o beneficio para
quem tem perda auditiva de mais de 50 decibéis ou menos de 30% da visão,
além das situações permanentes de amputação e paraplegia.
Não são
elegíveis trabalhadores com capacidade visual superior a 30%,
esquizofrenia ou problemas temporários, como uma fratura no pé. Dessa
maneira, não podem ser adquiridas próteses dentárias, cateter ou prótese
para esôfago.
Nos casos elegíveis, o médico deverá emitir um
lado eletronicamente por um sistema da Caixa com detalhes, como o código
de classificação da doença (CID), o tipo e o nível da deficiência e o
código da prótese indicada. Com todos os documentos, o trabalhador
poderá sacar o dinheiro previsto na tabela do SUS em qualquer agência da
Caixa.
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Estadão
