Mulheres vítimas de violência poderão
sacar os recursos da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS). É o que estabelece o PLS 289/2018, da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).
Pelo texto, o saque será autorizado após
três meses de recebimento, pela vítima, do benefício temporário
previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8742/1993) que é destinado aos cidadãos e às famílias em virtude de vulnerabilidade temporária.
Na opinião de Vanessa, quase sempre
medidas de proteção contra a violência física e psicológica concedidas
às vítimas mostram-se insuficientes e insatisfatórias. Os agressores
costumam vender objetos e bens das mulheres, e os recursos extras,
segundo a senadora, as ajudariam a se reerguer.
“É recomendável que à mulher vítima de
violência seja facultado o saque do FGTS, haja vista que se trata de
garantir à cidadã, em situação de vulnerabilidade, o direito de
livremente dispor sobre montante financeiro de sua plena titularidade”,
defendeu a senadora na justificativa do projeto.
Hoje, o FGTS pode ser sacado nos casos
de demissão, aposentadoria e morte, para aquisição de imóvel; quando o
trabalhador ou qualquer de seus dependentes for diagnosticado com
câncer, HIV ou estiver em fase terminal de doença grave; quanto tiver
mais de 70 anos; for residente em área com calamidade pública decretada;
e para pessoa com deficiência adquirir órtese ou prótese.
O texto aguarda relatório da senadora Ângela Portela (PDT-RR) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
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