A partir de agora, empresas que aderiram
ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais,
Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), na primeira etapa, poderão
usufruir das vantagens de compensação cruzada. O benefício foi
implementado pela Lei 13.670/18 e prevê a possibilidade de usar o
crédito para quitar outros tributos administrados pela Receita Federal.
QUEM TEM DIREITO?
A compensação tributária unificada será aplicável somente às pessoas jurídicas que utilizarem o eSocial para a apuração das contribuições previdenciárias. Além disso, para ter direito, é preciso ter completado todo o processo de implantação do eSocial.
A compensação tributária unificada será aplicável somente às pessoas jurídicas que utilizarem o eSocial para a apuração das contribuições previdenciárias. Além disso, para ter direito, é preciso ter completado todo o processo de implantação do eSocial.
COMPENSAÇÃO
De acordo com a norma, as empresas que utilizarem o eSocial poderão efetuar a compensação cruzada entre créditos e débitos previdenciários ou fazendários, observadas as restrições impostas pela legislação decorrentes da transição entre os regimes.
De acordo com a norma, as empresas que utilizarem o eSocial poderão efetuar a compensação cruzada entre créditos e débitos previdenciários ou fazendários, observadas as restrições impostas pela legislação decorrentes da transição entre os regimes.
Em relação à vedação da compensação de
crédito objeto de procedimento fiscal, “pretende-se eliminar a
possibilidade de extinção de dívidas tributárias por meio de utilização
de créditos quando, em análise de risco, forem identificados indícios de
improcedência e o documento apresentado pelo contribuinte estiver sob
procedimento fiscal para análise e reconhecimento do direito
creditório”.
No caso de compensação de crédito de
contribuição previdenciária decorrente de ação judicial, por meio de
declaração de compensação, somente poderá ser realizada após a prévia
habilitação do crédito, mantendo-se a sua dispensa somente para a
compensação em GFIP.
PARA QUE SERVE O ESOCIAL
O eSocial é um projeto integrante do Sistema de Escrituração Pública Digital (SPED), que tem como objetivo simplificar e unificar a entrega das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais em todo o País. A proposta pretende substituir gradativamente a RAIS, a DIRF, o CAGED e a SEFIP.
O eSocial é um projeto integrante do Sistema de Escrituração Pública Digital (SPED), que tem como objetivo simplificar e unificar a entrega das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais em todo o País. A proposta pretende substituir gradativamente a RAIS, a DIRF, o CAGED e a SEFIP.
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