O PL também
prevê aumento de pena de metade a dois terços se o crime resultar em
gravidez. No caso de o criminoso transmitir doença sexualmente
transmissível que sabe ser portador, ou se a vítima for idosa ou pessoa
com deficiência, a pena será ampliada de um terço a dois terços.
Mais tarde, o
plenário aprovou o Projeto de Lei (PL) 7.874/17, que estabelece a perda
do poder familiar (do pai ou da mãe) em caso de feminicídio, de lesões
gravíssimas e abuso sexual contra filhos.
Estudantes grávidas
O plenário
também aprovou o Projeto de Lei 2350/15, que aumenta o período do regime
de exercícios domiciliares a que têm direito as estudantes grávidas. A
partir do oitavo mês de gestação e até seis meses após o nascimento da
criança, a estudante de qualquer nível ou modalidade de ensino, grávida,
em fase puerpéria (até 45 dias após o parto) ou lactante fica assistida
pelo regime de exercícios domiciliares.
Em casos
excepcionais, comprovados mediante laudo médico, o período de repouso
poderá ser aumentado, antes e depois do parto, sendo a estudante
incluída no regime de exercícios domiciliares.
As instituições
de ensino também deverão ter suas instalações físicas adaptadas, além
de promover medidas para acolher adolescentes grávidas, em estado de
puerpério ou lactantes.
Para a deputada
Soraya Santos (MDB-RJ), autora do texto aprovado, a medida vai impactar
a vida de adolescentes que abandonam as escolas por estarem gestantes.
"Nós queríamos dar liberdade às escolas, mas que elas envidassem todos
os esforços para reter a mulher adolescente grávida na escola. Então não
é um projeto que gera despesa, ao contrário, ele acolhe as meninas que
abandonam a escola", assegurou.
O texto
assegura às mulheres nessas condições que tenham acompanhamento
pedagógico próprio, com cronograma e plano de trabalho para o período do
afastamento. Além disso estabelece a utilização de instrumentos
pedagógicos disponibilizados pela instituição de ensino para a
realização de tarefas e esclarecimento de dúvidas.
O PL mantém a
continuidade do recebimento de bolsa de estudo às mulheres
beneficiárias. A realização de provas deve seguir o calendário escolar,
sempre que compatível com o estado de saúde das estudantes e as
possibilidades do estabelecimento de ensino. A matéria segue para o
Senado.
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