Já é possível
aos cartórios brasileiros dar início ao processo para que emitam
carteira de identidade e passaportes para cidadãos brasileiros. A
prestação desse serviço requer, no caso da emissão de registro de
identidade (RG), que a associação local dos cartórios formalize convênio
com a Secretaria de Segurança Pública do estado. Já o convênio para a
emissão de passaportes terá de ser firmado entre a Polícia Federal e a
associação nacional dos cartórios de registro natural.
A medida
administrativa que possibilita os cartórios a prestarem também este
serviço foi anunciada no dia 26 de janeiro pelo Conselho Nacional de
Justiça (CNJ). Nas duas situações os acordos deverão passar por análise e
homologação do Poder Judiciário. No caso dos convênios locais caberá às
corregedorias dos tribunais estaduais. Quanto aos convênios para a
emissão de passaporte, eles terão de passar pela Corregedoria Nacional
de Justiça, a quem caberá avaliar as viabilidades jurídica, técnica e
financeira.
Por meio de
nota, o juiz auxiliar da corregedoria Marcio Evangelista disse que a
medida não afetará a confiabilidade do passaporte brasileiro. “A Polícia
Federal continuará responsável por emitir o passaporte. O convênio só
permitirá o compartilhamento do cadastro de informações dos cidadãos
brasileiros com os cartórios, que apenas colherão as digitais e
confirmarão para a Polícia Federal a identidade de quem solicitar o
documento”.
Por meio de
convênio será também possível a autorização para a renovação dos
passaportes, pelos cartórios de registro civil. Para ter acesso a esse
serviço, no entanto, será necessário o pagamento de uma taxa extra.
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